sexta-feira, 15 de abril de 2011

O destempero das elites diante da vitória do Piso do Magistério, no STF
Por: CNTE
A CNTE, primando pela decência que rege suas relações institucionais em defesa da educação de qualidade e da valorização dos/as trabalhadores/as das escolas públicas brasileiras, há mais de seis décadas, vem a público repudiar matérias publicadas recentemente na revista Veja e no jornal O Estado de São Paulo, as quais contêm opiniões anacrônicas, reacionárias, preconceituosas e inverídicas.
Ambas as opiniões têm como ‘pano de fundo’ a vitória parcial dos conceitos de piso salarial, definidos na Lei 11.738, que foram questionados no STF pelos então governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará - considerados pela comunidade escolar “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” - através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167).
Para quem acompanha atentamente as notícias da educação, o artigo de Veja, assinado por Gustavo loschpe na edição de 11/4/2011, sob o título “Hora de peitar os sindicatos”, e do editorial do Estadão, de 9/4/2011, transpareceram, integralmente, as posições dos que defendem a ADI 4.167. No primeiro caso, trata-se de quase plágio da entrevista concedida pelo Secretário de Educação de São Paulo às Páginas Amarelas da citada revista, edição nº 2.136, de 28 de outubro de 2009, intitulada “Contra o corporativismo”. Já a posição do Estadão, sobre a composição da jornada dos professores, se pautou em argumentos considerados insuficientes e sem comprovação pela maioria dos ministros do STF que estiveram presentes no julgamento da ADI 4.167.
Mesmo discordando da posição oficial do Estadão - que carece de profundidade pedagógica e de credibilidade do ponto de vista das supostas insuficiências financeiras de estados e municípios -, reconhecemos que ela expressa, sem subterfúgios, a concepção de Estado e Sociedade de sua linha editorial. Repugnante, no entanto, é a posição de Veja, que se esconde por detrás de um repórter, supostamente representante de uma determinada parcela social comprometida com a qualidade da educação pública. Perguntamos, então, a ele (repórter) e à revista: quem vocês representam, de fato, e a qual qualidade educacional se referem?
Indagamos esse veículo de comunicação porque, para a CNTE e para muito/as brasileiros/as, Veja não passa de um instrumento a serviço das elites desacostumadas a suportar derrotas políticas e judiciais. E, se não bastasse o recorrente desprezo pela imparcialidade - princípio básico do bom jornalismo -, a revista, para vingar-se de quem ousa ir contra os interesses de seus financiadores, incita a intolerância e o preconceito de classes em pleno Estado Democrático de Direito. E essa é uma postura arbitrária de quem nega a ‘democracia popular’ - constituída nos fundamentos e no aprimoramento da cidadania - para se socorrer à velha ‘democracia burguesa’, em que as leis e a justiça atendem exclusivamente à minoria abastada.
Atendo-se, pontualmente, ao editorial do Estadão, consideramos que:
1. O jornal, erroneamente, referiu-se a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, como sendo uma Entidade contrária à Lei do Piso. Essa informação foi desmentida em nota divulgada pela Undime, após a veiculação do jornal.
2. Os números das supostas contratações necessárias, decorrentes da hora-atividade computada à carga semanal de trabalho do/a professor/a, constam dos argumentos jurídicos dos governadores que arguiram a inconstitucionalidade da Lei 11.738, porém não convenceram, até o momento, a maioria dos ministros da Suprema Corte. Assim como a CNTE, alguns ministros contestaram esses números e outros os consideraram pertinentes para atender ao preceito constitucional de oferta da educação pública de qualidade, sem perigo de ‘quebra’ dos entes federados.
3. Tal como na ADI 4.167, o editorial desconsidera o fato de a educação possuir recursos vinculados constitucionalmente - inclusive para honrar despesas com seus profissionais - e que a União, além de possuir competência concorrente com os estados para legislar sobre matéria educacional, também tem a obrigação de suplementar os entes federados que não conseguirem honrar os compromissos da Lei 11.738.
4. Em nenhum momento, o periódico aponta as inúmeras irregularidades recentemente divulgadas pela imprensa nacional, que comprometem sobremaneira o investimento na área educacional - a exemplo do desvio de R$ 660 milhões constatado no Fundo da Educação Básica (Fundeb) do Estado de São Paulo, cujo valor representou, segundo informações publicadas no jornal O Globo, em 10/5/2010, 28,6% das falcatruas cometidas (em todo Brasil) contra os referidos Fundos Estaduais, no ano de 2009.
5. A alegação de governadores e prefeitos de que melhores salários não influenciam a qualidade da educação - questão apontada tanto no editorial do Estadão quanto na matéria de Veja - não corresponde aos discursos eleitorais da maioria desses gestores, tampouco aos resultados de pesquisas de opinião pública e científicas, realizadas recentemente. Em maio de 2010, o Instituto Ibope divulgou pesquisa qualitativa, realizada com eleitores de todo Brasil, sobre o tema educação, na qual a valorização profissional dos educadores (composta por melhores salários, formação inicial e continuada, planos de carreira e jornada de trabalho apropriada) constou como primeiro item de reivindicação da sociedade. Esta pesquisa corroborou um estudo divulgado pela Unesco, em outubro de 2009, que apontou a necessidade de se elevar o status do professor da educação básica, através das imediatas implementações (i) da política nacional de formação (concebida pelo MEC em parceria com os entes federados) e (ii) do piso do magistério, à luz da Lei 11.738 - uma vez que 70% da categoria percebia vencimentos abaixo de R$ 720,00, o que colocava o Brasil na 4ª pior posição no ranking mundial de salários de professores da educação básica.
Com relação à matéria de Veja, além dos pontos já abordados, ressaltamos o seguinte:
6. O tom arrogante e a contestável base teórica do artigo revelam posições unilaterais, contraditórias e anacrônicas de quem se tenta intitular os “defensores da melhoria educacional do país”. Paradoxalmente, a matéria não se dá conta de que os pseudo-defensores (financiadores de Veja) integram as “elites que não querem um povão instruído, pois aí começaram os questionamentos que destruirão as estruturas do poder exploratório dessas elites”, como bem frisou o jornalista.
7. A atuação da CNTE e de seus sindicatos filiados sempre se pautou contra os interesses das elites do país, e fazemos questão de delimitar nosso campo de atuação. Para nós, essas elites são os verdadeiros cânceres sociais do Brasil. Nosso projeto vincula a educação à estratégia para se alcançar a soberania e o desenvolvimento para todos/as. Defendemos escola pública de qualidade socialmente referenciada, e não temos dúvida de que a desvalorização da categoria, a superlotação das salas de aula, as duplas e triplas jornadas de trabalho e a histórica desresponsabilização do Estado para com a formação dos profissionais da educação, só para ficar nas citações da matéria, sempre fizeram parte do projeto de sociedade pensado e executado pelas elites e seus agregados.
8. Não fosse a determinada atuação sindical, certamente as elites teriam aniquilado a educação pública e seus profissionais, como se tentou fazer em vários momentos da recente história do país, especialmente na era neoliberal (1990-2002). Além de impedir a privatização das escolas e universidades públicas e de lutar contra o nefasto arrocho salarial, educadores e estudantes se empenharam em ampliar o direito à educação - severamente restringido pelo Estado neoliberal.
9. Passada a fase de ataques às organizações da sociedade (sindicatos, entidades estudantis, movimentos sociais urbanos e rurais), essas representações iniciaram processo de cobrança pela retomada da responsabilidade do Poder Público frente a suas atribuições constitucionais. Pautada por princípios humanitários, democráticos e igualitários, a CNTE, junto com outros parceiros, lutou pela ampliação do financiamento para a educação básica, profissional e superior. O Fundeb, o fim da DRU na educação, a abrangência do Salário-Educação para toda a educação básica, assim como a política nacional de formação do magistério e dos funcionários de escola, a aprovação da Lei do piso do magistério, a ampliação da obrigatoriedade do ensino da pré-escola ao ensino médio (EC nº 59), a reserva de vagas em instituições de ensino superior para negros, índios e estudantes oriundos da escola pública e a implementação das disciplinas de história afrobrasileira, africana e indígena (leis 10.639 e 11.645) são algumas das pautas que nortearam as mobilizações da CNTE, nos últimos anos, em prol da educação pública, gratuita, laica, democrática e para todos e todas.
10. Sobre as teorias contra os Sindicatos - encomendadas por governos neoliberais da década de 1990, as quais o repórter cita -, as mesmas deixaram de ser defendidas por muitos de seus formuladores, revelando o anacronismo da base conceitual da matéria publicada por Veja. Como exemplo, em entrevista ao Estadão, em 02/08/2010, a ex-secretária adjunta de educação dos EUA, Diane Ravitch, pensadora dos testes nacionais e dos processos punitivos aplicados aos professores e demais profissionais da educação, desaconselhou a prática desses métodos e julgou prejudicial políticas remuneratórias baseadas em avaliações meritórias. Isso depois de concluir - empiricamente, após duas décadas - que a educação é um processo que extrapola os limitados testes. Lamentavelmente, o arrependimento da educadora americana não se alastrou pelo Brasil, e muitos gestores continuam se apoiando nesta fórmula falida.
11. A CNTE, com mais de 1 milhão de associados numa base de 2,5 milhões de trabalhadores/as, representa o terceiro maior grupo de ocupação do país. Além de legítima representante da categoria em território nacional, a Confederação conta com expressivo reconhecimento internacional junto a organizações da sociedade civil e de governo. Nos últimos dias 14 e 15 de março, a CNTE participou da Cúpula Internacional da Educação, organizada pela OCDE, em Nova Iorque. Numa perspectiva inversa à defendida por Veja - de “peitar os sindicatos” -, a condição para a participação dos países na Cúpula era o envio de representações sindicais do setor educacional. Também ao contrário do que pensa a revista brasileira e de parte dos gestores públicos descompromissados com a educação de qualidade, a Cúpula alertou, por meio de relatório disponível no site da OCDE, para a necessidade de melhorar o status do professor, de recrutar pessoas qualificadas, de oferecer formação permanente a elas e, sobretudo, de pagá-las melhor. Segundo o relatório, mais importante que o salário é fazer com que o professor seja respeitado, seja na estrutura de seu trabalho pedagógico, seja como cidadão que contribui para um amanhã melhor.
Em referência a essas últimas e atualizadas opiniões formuladas por estudiosos, gestores e educadores de todo o mundo - em recente evento mundial do mais alto gabarito - lamentamos, profundamente, que um veículo de comunicação nacional, responsável por formar a opinião de milhares de pessoas, se mostre porta-voz de teses ultrapassadas de uma elite que tenta posar de ‘déspota esclarecida’. Também não somos tolos para acreditar em simples desatualização de informações da revista Veja, fato que seria tão grave quanto à complacência amoral desse órgão de comunicação que insiste em se opor aos interesses da maioria do povo brasileiro.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Alice Portugal comemora decisão do STF sobre o Piso Salarial dos professores

A deputada Alice Portugal, que é uma das autoras da lei que instituiu o Piso Salarial Nacional dos Professores, comemorou a decisão do Supremo Tribunal de Federal que julgou improcedente pedido de Estados para considerar gratificações e bônus como parte do piso salarial pago aos profissionais da educação.
Com a decisão do STF, o piso salarial nacional passa a ser de R$ 1.187,00 e deverá ser pago em todos os estados e municípios do país, destacou a parlamentar.
Decisão tardou, mas não decepcionou
Para Alice, apesar da demora, o STF não decepcionou os educadores com sua decisão e votou a favor do piso nacional para professores como valor mínimo a ser recebido por educadores por 40 horas semanais. A lei 11.738/2008 aprovada no Congresso Nacional era questionada desde sua publicação em 2008 por ação conjunta dos governos do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com o julgamento, o valor que na época era de R$ 950 e hoje está atualizado em R$1.187 passa a vigorar já corrigido.
A ação dos Estados pedia que fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores. Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi previsto na Constituição e que cabe à União agora complementar o orçamento dos governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo. O Ministério da Educação já adota essa prática.

Hora de atividade pedagógica
O STF adiou para um segundo momento a decisão sobre o argumento dos governadores de que a lei feriria o princípio de autonomia das unidades da federação ao proibir que se excluísse do cálculo das 40 horas de trabalho as atividades extraclasse, já que a lei obriga a que no calculo deste montante de horas, 1/3 deva ser destinada a atividades como planejamento pedagógico, formação profissional e pesquisa para a elaboração de aulas.

Foto: camara.gov.br

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Valorização do professor
Piso do magistério será reajustado em 15,85% e subirá para R$ 1.187
O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 15,85%. A correção reflete a variação ocorrida no valor mínimo nacional por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2010, em relação ao valor de 2009. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,00.

De acordo com o MEC, a nova remuneração está assegurada pela Constituição Federal e deve ser acatada em todo o território nacional pelas redes educacionais públicas, municipais, estaduais e particulares.

Com relação à reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de aplicação do reajuste em abril, o MEC observa que o aumento é determinado de acordo com a definição do custo por aluno estabelecido pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 [
Lei do Fundeb], no início de cada ano.

O MEC aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, que atenua os critérios para permitir a prefeituras e a governos estaduais complementar o orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso da magistratura. A comissão é integrada também pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Critérios — Os novos critérios exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento do piso salarial do magistério abrangem:
  • Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino
  • Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)
  • Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino
  • Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica
  • Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município

Com base nessas comprovações, o MEC, que reserva aproximadamente R$ 1 bilhão do orçamento para apoiar governos e prefeituras, avaliará o esforço dessas administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.

Assessoria de Comunicação Social
Site do MEC


sexta-feira, 8 de abril de 2011

STF mantém Piso do Magistério vinculado aos vencimentos de carreira


08-04-2011
Julgamento da jornada extraclasse é prorrogado

Assista ao vídeo sobre este assunto aqui. No último dia 6, o magistério público da educação básica brasileira comemorou uma grande vitória no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” contra a Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial nacional da categoria. Por 7 votos a 2, o plenário da Suprema Corte julgou constitucional o dispositivo da Lei que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério em todos os entes da federação.

Desta forma, cabe, desde já, aos sindicatos da educação, dar início as tratativas com os gestores públicos no sentido de fazer cumprir, imediatamente, a decisão do STF que não permite mais a inclusão de gratificações ou vantagens de qualquer ordem aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério. As remunerações extras, todavia, passam a incidir sobre o vencimento-base que em nenhum estado ou município poderá ser inferior à referência nacional (PSPN).

Outro fato importante refere-se à impossibilidade de se instituir qualquer tipo de progressividade para a composição dos vencimentos de carreira à referência do piso salarial nacional – obviamente, nos casos de entes federados que ainda praticam vencimentos abaixo do PSPN. Isso porque a decisão do STF considerou prejudicado o pedido de inconstitucionalidade do art. 3º, incisos II e III e § 2º da Lei 11.738, condizentes à integralização progressiva do PSPN na forma de vencimento de carreira. O STF entendeu que o tempo transcorrido desde a validade da Lei (1º de janeiro de 2009) foi suficiente para a adaptação das contas públicas.

Hora-atividade

Com relação ao segundo questionamento da ADI 4167, que versa sobre a destinação de um terço – no mínimo – da carga semanal de trabalho do magistério às atividades extraclasse (art. 2º, § 4º da Lei 11.738), embora o presidente da sessão de julgamento tenha proclamado o resultado favorável à constitucionalidade da Lei, posteriormente, na sessão seguinte do STF (dia 7/4), o mesmo levantou questão de ordem para esclarecer que, à luz do art. 23, parágrafo único da Lei 9.868, a votação deveria ter alcançado quórum de seis votos contra ou favor da Lei do Piso. Como o julgamento foi encerrado com 5 votos a favor da constitucionalidade e 4 contrários, segundo o presidente, será preciso aguardar os votos dos ministros ausentes ao julgamento, o que ainda não tem data para acontecer.

No entanto, a referida questão de ordem foi questionada pelos ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux, que consideraram impertinente uma lei atacada por Ação Direta de Inconstitucionalidade ter de alcançar quórum privilegiado para provar sua constitucionalidade, quando o correto seria o contrário – quem ataca é quem deve alcançar o quórum de seis votos. Ademais, os ministros enfatizaram que o art. 23 da Lei 9.868 afronta o art. 97 da Constituição Federal, que prevê maioria simples no julgamento da Corte para manter ou não a constitucionalidade de leis. O caso, no entanto, só será decidido por ocasião da retomada do julgamento sobre a jornada de trabalho com hora-atividade.

A CNTE, através de sua assessoria jurídica, manterá permanente vigília no STF, a fim de acompanhar a conclusão do julgamento sobre a composição da jornada de trabalho. Porém, sobre a parte já decidida (conceito de piso como vencimento de carreira), a jurisprudência do STF dispensa a necessidade de publicação do acórdão para a imediata eficácia da decisão proclamada no plenário da Corte, devendo a mesma ser cumprida a partir da data do julgamento (6/4).

Piso e carreira andam juntos

Ainda de acordo com o art. 6º da Lei 11.738, os entes federados tiveram até 31 de dezembro de 2009 para adequarem os planos de carreira da categoria ao piso nacional. Por isso, não há que se falar, em nenhuma hipótese, de incompatibilidade do piso nacional com as políticas locais de remuneração (PCCS). À luz do parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868, o valor nacional (PSPN) tornou-se judicialmente a referência para os salários-base dos planos de carreira (abrangendo os contratos temporários) e sobre este devem incidir todos os índices de correção da tabela salarial, bem como as demais gratificações e vantagens, no caso dos servidores estáveis.

Reiteramos, também, que a referência máxima de 40 horas para a percepção do PSPN não impede que o mesmo seja aplicado a cargas semanais inferiores a esta (ex: 20h, 25h, 30h). A Lei possibilitou essa condição como forma de compensar um valor aquém do exigido pela categoria, razão pela qual o Piso poderá vincular-se a qualquer carga horária abaixo de 40 horas semanais.

Valor

Quanto ao impasse que persiste sobre o valor do piso (R$ 1.187,97 para os gestores e R$ 1.597,87 na compreensão dos trabalhadores), a CNTE já solicitou uma audiência com o Ministro da Educação para fins de mais uma rodada de negociação sobre o assunto. A CNTE entende que o MEC e a Advocacia Geral da União extrapolaram os limites do art. 5º da Lei 11.738 (que trata do reajuste anual do Piso), fixando valor abaixo da referência legal, e espera que este ponto seja reparado o mais brevemente possível. Outro ponto da pauta diz respeito à extensão da complementação da União ao Piso para os entes que não recebem suplementação do Fundeb. A decisão do STF indicou claramente essa necessidade, e o MEC terá de adaptar seus meios de financiamento para além dos recursos do Fundeb, se for o caso.

Durante a XII Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública (25 a 29 de abril), o PSPN voltará à discussão da categoria junto com o Plano Nacional de Educação. Já no dia 11 de maio, a CNTE e seus Sindicatos Filiados promoverão Paralisação Nacional pela implementação imediata do piso, bem como para cobrar do Congresso Nacional que sejam absorvidas as emendas apresentadas pela sociedade civil ao PNE, à luz das deliberações da Conae 2010.

A luta continua, companheiros e companheiras!

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Carta de atirador diz que impuros não poderão tocar seu corpo
Por O Globo | Agência O Globo – qui, 7 de abr de 2011 15:16 BRT
RIO - O atirador Wellington Menezes de Oliveira, autor do massacre na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, afirma, em uma carta que foi entregue pela polícia a jornalistas, que os impuros não poderão tocar seu corpo sem luvas. Na carta, ele diz que quer ser despido, banhado e seco após sua morte, quando deverá ter o corpo envolto em um lençol branco.
Confira os trechos da carta:
"Primeiramente deverão saber que os impuros não poderão me tocar sem luvas, somente os castos ou os que perderam suas castidades após o casamento e não se envolveram em adultério poderão me tocar sem usar luvas, ou seja, nenhum fornicador ou adúltero poderá ter um contato direto comigo, nem nada que seja impuro poderá tocar em meu sangue, nenhum impuro pode ter contato direto com um virgem sem sua permissão, os que cuidarem de meu sepultamento deverão retirar toda a minha vestimenta, me banhar, me secar e me envolver totalmente despido em um lençol branco que está neste prédio, em uma bolsa que deixei na primeira sala do primeiro andar, após me envolverem neste lençol poderão me colocar em meu caixão. Se possível, quero ser sepultado ao lado da sepultura onde minha mãe dorme. Minha mãe se chama Dicéa Menezes de Oliveira e está sepultada no cemitério Murundu. Preciso de visita de um fiel seguidor de Deus em minha sepultura pelo menos uma vez, preciso que ele ore diante de minha sepultura pedindo o perdão de Deus pelo o que eu fiz rogando para que na sua vinda Jesus me desperte do sono da morte para a vida."

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Lei do Piso é constitucional


Hoje foi um dia histórico para a educação pública brasileira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas. Por 7 a 2 o STF decretou a constitucionalidade da Lei do Piso. A partir de agora, todos os estados e municípios deverão acatar o conceito de piso como vencimento inicial de carreira, sem a possibilidade de incorporar gratificações para a composição do valor.
"Temos a lei do nosso lado. O piso é legal e vamos fazê-lo valer em todos os estados e munícipios. Embora a lei contemple os professores com formação em nível médio, essa vitória vai beneficiar todos os professores na medida que obriga os estados a criarem planos de carreira. Com isso, os professores com nivel superiores serão beneficiados",afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão.
No Plenário 100 pessoas acompanharam o julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 300 educadores assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro. Após advogados terem discursado a favor e contra a Ação, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de  Melo e Ayres Britto. Em favor dos governadores “traidores da educação pública” foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da Ação.
A cada voto proferido pelos ministros a reação dos educadores que se concentravam na Praça dos Três Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que “Piso é Lei” podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu aos educadores que permaneciam na Praça dos Três Poderes e comemorou com eles a vitória. “Foi um julgamento muito emocionante. A gente revê toda a luta e vê que valeu a pena. O STF foi sensível ao nosso clamor e esta é uma vitória de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educação pública de qualidade”, comemorou Leão ao final do julgamento. (CNTE, 06/04/11)

terça-feira, 5 de abril de 2011

STF julgará a ADI 4.167 contra o PISO amanhã
Entidades filiadas à CNTE acompanharão o julgamento na Praça dos Três Poderes
 A ADI impetrada por governadores de cinco estados que contestam o Piso Salarial dos Professores é o primeiro item da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 06 de abril. As entidades filiadas à CNTE acompanharão o julgamento na Praça dos Três Poderes.
A expectativa da CNTE é que o supremo julgue a favor dos educadores e contra os estados que entraram com a Ação. Roberto Leão, presidente da entidade, espera que os juízes do STF sejam sensíveis e votem de acordo com o relatório do ministro Joaquim Barbosa, que foi francamente favorável não somente aos professores, mas à educação pública brasileira.
Ao entrar com a Ação, os governadores do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará afirmam que os estados não possuem recursos suficientes para pagar o valor do piso. Leão explica que a justificativa não procede, já que o MEC destina verbas para os estados que comprovarem não ter os valores em caixa. “É uma questão de organizar a contabilidade do estado e dos municípios e aplicar o dinheiro da educação em educação”, disse.
No início deste ano, o atual governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, pediu a exclusão do estado na Ação, atitude que, segundo Leão, deve ser levada em consideração pelo STF no dia seis. “Esperamos que essa atitude do governador do Rio Grande do Sul possa contribuir e ter um peso significativo na tomada de decisão dos ministros do STF. E gostaríamos muito que os outros estados que patrocinaram a ADI também tomassem essa posição”, ressaltou Leão.
No mesmo dia, às 13h, na Praça dos Três Poderes, as entidades filiadas à CNTE realizarão um ato a favor da legalidade da Lei. A Ação seria julgada no dia 30 de março, mas foi adiada por luto oficial pelo falecimento do ex-vice-presidente José Alencar, que morreu no último dia 29. (CNTE, 01/04/11)