quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Aprovado projeto que garante mais educação para os trabalhadores 


Por unanimidade e de forma terminativa, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (27) o projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica as despesas com capacitação de empregados. A matéria segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.


“É uma iniciativa que beneficia tanto o trabalhador como o empresário. O primeiro, porque poderá ter acesso à sonhada formação superior ou a uma melhor qualificação técnica, e o segundo porque poderá contar com uma mão de obra mais qualificada”, explica a senadora.

O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), ressaltou que o projeto "complementa a principal diretriz prevista na lei que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que é a de ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores por meio do incremento da formação profissional".

A senadora Vanessa lembrou que a apresentação do projeto é resultado de um compromisso assumido na sua campanha para o Senado com os trabalhadores do Polo Industrial de Manaus – cerca de 118.842 –, por meio do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas, mas que favorece trabalhadores de todo o Brasil.

Vanessa explicou que tanto a lei como o regulamento do Imposto de Renda, que tratam de dedução das despesas com formação profissional no Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, não definem o conceito ou a extensão do que seria formação profissional.

“Situação que tem levado a Receita Federal a entender que este termo abrange somente o ensino fundamental, médio e curso técnico para especializar o empregado na área em que trabalha. Porém, a partir do projeto, o termo se amplia para qualquer nível de ensino, inclusive o superior, desde que considerado pela empresa de interesse para seu objetivo social. É necessário também que sejam oferecidas as condições de igualdade para todos os empregados”, esclarece a autora.

Da Redação em Brasília

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Brasil é penúltimo em ranking mundial de educação

SÃO PAULO - O Brasil está na penúltima colocação no ranking global de educação. A lista contou com 40 países e foi divulgada nesta terça-feira (27) pela consultoria britânica EIU (Economist Intelligence Unit) e Pearson.

O relatório se baseou em dados sobre percentuais de alfabetização e taxas de conclusão de cursos de níveis médio e superior, além de considerar avaliações internacionais como OECD-PISA, TIMMS e PIRLS.

A Finlândia e Coreia do Sul se encontram no topo da lista, apresentando altos índices de habilidades cognitivas e desempenho escolar. Hong Kong, Japão e Cingapura seguem entre as economias melhores colocadas. Em contrapartida, Indonésia, Brasil e México ocupam as últimas posições.
Bons professores são essenciais “Não há substituto para bons professores”, diz o estudo. “Os países com melhores desempenhos atraem os maiores talentos”. Para especialistas que fizeram parte da análise, mais importante que dinheiro, é o nível de apoio para a educação dentro de uma sociedade.
"Enquanto não há dúvida de que o dinheiro investido em educação colhe recompensas, mudanças culturais em torno da educação e introdução da ambição é igualmente, se não mais, importante que a renda para promover melhores resultados educacionais".
Ranking Veja os 20 melhores colocados do ranking:
Colocação Países
*Pearson
1
Finlândia
2
Coreia do Sul
3
Hong Kong
4
Japão
5
Cingapura
6
Reino Unido
7
Países Baixos
8
Nova Zelândia
9
Suíça
10
Canadá
11
Irlanda
12
Dinamarca
13
Austrália
14
Polônia
15
Alemanha
16
Bélgica
17
Estados Unidos
18
Hungria
19
Eslováquia
20
Rússia

terça-feira, 22 de maio de 2012

Capistrano: A origem do Partido Comunista em Mossoró
Os relatos históricos dizem que foi a professora Celina Viana quem, sem nenhuma intenção, ininiciou os menis da família Reginaldo (Raimundo, Lauro, Glicério, Antônio, Amélia e Jonas) na leitura da doutrina marxista.



A professora Celina, penalizada com a situação dos meninos, que não tinham condições financeiras para comprar livros, os presenteou com a obra de Marx e Engels. Livros que o seu marido, o professor Eliseu Viana, tinha adquirido, mas não tinha se interessado em ficar com eles. Eliseu, um conservador, não se interessou por aquelas idéais revolucionárias.

O objetivo do presente, segundo os relatos, era treina-los na arte da leitura e da escrita e não despertá-los para as lutas revolucionárias. A professora Celina Viana não imaginava que aquele seu ato iria mudar a vida daquela família, transformando-a em importante núcleo de militantes comunistas, ao ponto de um dos seus membros, Lauro Reginaldo, vim ocupar, a nível nacional, o secretariado geral do partido.

Os irmãos Reginaldo foram pioneiros na organização política da classe operária mossoroense, primeiro através da Liga Artística Operária e depois através do Partido Comunista. São os comunistas que vão conduzir a organicidade dos trabalhadores das salinas, criando o famoso Sindicato do Garrancho, como também dos camponeses, já que a maioria desses homens trabalhavam seis meses nas salinas e seis messes na agricultura, equivalentes ao período chuvoso (agricultura) e estiagem (salina).

É junto aos trabalhadores das salinas que os Reginaldos vão encontrar um terreno fértil para disseminar as idéais marxista-leninistas. Idéais intérpretes da realidade econômica e social do mundo, que expõe de forma clara e objetiva as causas da pobreza, da fome e da miséria e, dando rumo à luta do proletariado.

Segundo depoimento de Lauro Reginaldo da Rocha (registrado no livro Bangu: memórias de um militante – organizado pela professora Brasília Carlos Ferreira e publicado pela Ufrn-1992) o seu irmão mais velho, Raimundo Reginaldo, que era professor, foi pioneiro na defesa das idéias marxista-leninistas em Mossoró e incentivou os seus irmãos a organizarem os primeiros núcleos do partido da classe operária em terras nordestinas. Ainda segundo esse depoimento, na revolução de 1935 o professor Raimundo Reginaldo lutou de arma na mão nas ruas de Natal, ao lado de sua filha Amélia Reginaldo, de apenas 16 anos de idade. Ele libertou todos os presos da Cadeia Pública de Natal. E, após a tomada do poder, distribuiu fartamente gêneros alimentícios à população necessitada, em nome do Governo Revolucionário.

O Partido Comunista é criado no Brasil no dia 25 de março de 1922 e em Mossoró em 1928. Muito antes de 1922 os Reginaldos já propagandeavam as ideias marxistas, depois de 1917, a Revolução Soviética passou a ser exemplo para o proletariado de todo o mundo e a Internacional passou a ser hino das lutas populares.

Mossoró, como o restante do país, vivia nos anos 20, do século passado, uma grande efervescência revolucionária, reflexo do que estava ocorrendo no mundo, principalmente na Europa, sobretudo depois da vitoriosa Revolução Soviética (1917).

Na década de 1920, aqui no Brasil, temos fatos históricos marcantes na vida do país: a criação do Partido Comunista, a Semana de Arte Moderna e a Coluna Prestes, fechando a década com a Revolução de 1930. Esse conjunto de fatos históricos demonstra inquietação reinante entre os militares e os intelectuais, com reflexos positivos nas lutas populares e na organização da classe trabalhadora. Foi um momento de ruptura, de formatação de um novo modelo econômico para o país, não é por menos que a nossa historiografia classifica esse período como sendo o fim da Velha República e o início de uma Nova Era. O Partido Comunista tem um papel basilar nesse processo, sendo o vetor das esperanças do proletariado brasileiro.

Com a criação do PCdoB, aqui em Mossoró (1928), é escolhido o seu primeiro diretório, sendo este formado por Jonas Reginaldo, Secretário Político; Lauro Reginaldo, Secretário de Agitação e Propaganda; Francisco João de Oliveira e João Reginaldo e mais um representante de cada célula.

Com isso o Partido Comunista vai ter um papel terminante na organização dos trabalhadores mossoroense, apesar de todas as perseguições a que os seus militantes e simpatizantes foram submetidos. Com a criação do diretório municipal tem início o processo de fortalecimento do partido junto aos trabalhadores, atraindo para seus quadros líderes da classe operária tais como: Chico Guilherme, Joel Paulista, Francisco Florêncio; Manoel Torquato, Manoel Feitosa e muitos outros.

Essa é uma história que vamos tentar contar em diversos artigos. Com esse primeiro registro, estamos saudando os 90 anos de fundação do Partido Comunista do Brasil, como também saudando a todos os militantes que ajudaram a construir essa história aqui no Rio Grande do Norte.

 
Antonio Capistrano – ex-reitor da Uern é filiado ao PCdoB

quarta-feira, 2 de maio de 2012

02/05/2012 Nacional

Piso e Carreira dependem de ajustes nas redes de ensino

Por: CNTE
A metodologia da CNTE que embasou a construção da proposta de piso nacional do magistério, e que deverá pautar a regulamentação do art. 206, VIII da Constituição, estrutura-se, antes de tudo, na perspectiva de ajuste das redes de ensino do país por meio do saneamento das contas públicas e da obediência às legislações educacionais.
Como já dissemos inúmeras vezes, é preciso que estados e municípios façam o “dever de casa” para pagar o piso na carreira, o que requer (i) observar o investimento total das receitas vinculadas constitucionalmente à educação (25% no mínimo), (ii) adequar a relação professor-aluno na rede de ensino, (iii) cumprir com as prerrogativas de instituição e cobrança de impostos, (iv) obedecer as regras de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, (v) universalizar as matrículas em todas as etapas da educação básica e (vi) lutar pela implantação do Custo Aluno Qualidade e por 10% do PIB para a educação, pois isso representa mais dinheiro para a escola pública.
Prova de que o caminho é esse está na tabela abaixo, onde 48 municípios do Estado de Alagoas (outros ainda estão enviando os dados) cumprem o piso do magistério na carreira, de forma satisfatória do ponto de vista da categoria e à luz das condições financeiras de cada Prefeitura.
Registre-se que Alagoas é um dos estados de menor potencial econômico do país, mas os planos de carreira do magistério de seus municípios contemplam significativas diferenças entre os vencimentos de nível médio e superior, quinquênios e uma amplitude razoável entre o início e o final das carreiras, optando-se sempre pelo maior vencimento na base do plano. Observa-se, ainda, que a maioria concentra a estrutura do plano de carreira no percentual de 60% do Fundeb (até porque quase não há outras receitas), e que a formação de nível superior é majoritária entre os profissionais.
A CNTE continuará a pesquisar os planos de carreira nos estados e municípios, a fim de desmistificar os argumentos de que o reajuste do piso vinculado ao Fundeb “quebrará” as administrações. Mais produtivo seria se governadores e prefeitos fornecessem os dados de suas gestões, para fins de esclarecimento público sobre a dita impossibilidade de pagamento do piso na carreira digna.
Veja tabela com dados de Alagoas aqui.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

25/04/2012 VITÓRIA

Ação judicial reconhece o piso como salário base

Por: CNTE
O SINDUPROM-PE (Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco) obteve a primeira decisão a nível nacional que reconhece que o Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério (PSPN) não é a somatória de todos os vencimentos e sim, única e exclusivamente, o salário base da categoria.
Por meio dessa sentença na esfera judicial do Estado do Pernambuco, um grupo de profissionais do magistério de Quixaba-PE logrou conseguir que fossem declarados inconstitucionais alguns artigos de lei do vigente PCC por afrontarem a Lei n. 11.738/2008, conforme interpretação dada àquela lei pelo Supremo Tribunal Federal. No caso concreto o magistrado declarou serem inconstitucionais os artigos do PCC que englobavam as gratificações e outras vantagens para fins de pagamento do piso, reconhecendo que essas parcelas somente podem ser pagas em separado, tomando-se o PSPN como base de cálculo para adimplemento dessas verbas.
"São inconstitucionais as normas do Município de Quixaba que não se adéquam ao piso nacional do magistério, fixado pela União na Lei nº 11.738/2008, com as sua atualizações anuais, posto que tais normas não observaram a regra da competência estabelecida no art. 206, VIII, CF/88. Ademais, o STF julgou ser constitucional o piso fixado no referido diploma legal, não sendo lícito ao município incorporar as gratificações para se chegar ao valor do piso, uma vez que ele diz respeito ao vencimento base."
A sentença em apreço representa um marco, abrindo o primeiro precedente jurídico na luta dos profissionais do magistério pela verdadeira efetividade do cumprimento da lei do piso, cuja maior etapa dirá respeito ao reconhecimento, pelo Poder Judiciário, dos critérios de correção do seu valor tomando – se por base as definições contidas nas Leis 11.738/2008 e 11.494/2007. Afinal, é preciso reconhecer que nos anos de 2009, 2010, 2011 e até mesmo para o corrente ano de 2012, os entes públicos deverão pagar o PSPN tendo por base os valores mínimos calculados pelo MEC para o referido piso na forma prevista na Lei n. 11.494, de 20.6.2007 c/c o artigo 5º, da Lei n. 11.738, de 20.7.2008, o qual se acha assim redigido:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Na esteira da orientação da CNTE, o SINDUPROM-PE defende que o piso instituído pela Lei n. 11.738, de 16.7.2008, somente poderia ser exigido a partir de 01/01/2009, todavia, devendo ser corrigido tal valor pela fórmula instituída pelo legislador infraconstitucional, pelo que esse corresponderia em 01/01/2009 à quantia de R$1.132,68 e, após sucessivas atualizações, seu patamar para o ano de 2012 deverá ser de R$1.937,65. (SINDUPROM-PE 24/04/12)
25/04/2012 VITÓRIA

Ação judicial reconhece o piso como salário base

Por: CNTE
O SINDUPROM-PE (Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco) obteve a primeira decisão a nível nacional que reconhece que o Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério (PSPN) não é a somatória de todos os vencimentos e sim, única e exclusivamente, o salário base da categoria.
Por meio dessa sentença na esfera judicial do Estado do Pernambuco, um grupo de profissionais do magistério de Quixaba-PE logrou conseguir que fossem declarados inconstitucionais alguns artigos de lei do vigente PCC por afrontarem a Lei n. 11.738/2008, conforme interpretação dada àquela lei pelo Supremo Tribunal Federal. No caso concreto o magistrado declarou serem inconstitucionais os artigos do PCC que englobavam as gratificações e outras vantagens para fins de pagamento do piso, reconhecendo que essas parcelas somente podem ser pagas em separado, tomando-se o PSPN como base de cálculo para adimplemento dessas verbas.
"São inconstitucionais as normas do Município de Quixaba que não se adéquam ao piso nacional do magistério, fixado pela União na Lei nº 11.738/2008, com as sua atualizações anuais, posto que tais normas não observaram a regra da competência estabelecida no art. 206, VIII, CF/88. Ademais, o STF julgou ser constitucional o piso fixado no referido diploma legal, não sendo lícito ao município incorporar as gratificações para se chegar ao valor do piso, uma vez que ele diz respeito ao vencimento base."
A sentença em apreço representa um marco, abrindo o primeiro precedente jurídico na luta dos profissionais do magistério pela verdadeira efetividade do cumprimento da lei do piso, cuja maior etapa dirá respeito ao reconhecimento, pelo Poder Judiciário, dos critérios de correção do seu valor tomando – se por base as definições contidas nas Leis 11.738/2008 e 11.494/2007. Afinal, é preciso reconhecer que nos anos de 2009, 2010, 2011 e até mesmo para o corrente ano de 2012, os entes públicos deverão pagar o PSPN tendo por base os valores mínimos calculados pelo MEC para o referido piso na forma prevista na Lei n. 11.494, de 20.6.2007 c/c o artigo 5º, da Lei n. 11.738, de 20.7.2008, o qual se acha assim redigido:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Na esteira da orientação da CNTE, o SINDUPROM-PE defende que o piso instituído pela Lei n. 11.738, de 16.7.2008, somente poderia ser exigido a partir de 01/01/2009, todavia, devendo ser corrigido tal valor pela fórmula instituída pelo legislador infraconstitucional, pelo que esse corresponderia em 01/01/2009 à quantia de R$1.132,68 e, após sucessivas atualizações, seu patamar para o ano de 2012 deverá ser de R$1.937,65. (SINDUPROM-PE 24/04/12)

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Processo da conferência nacional sobre a mulher supera metas

O processo de construção da 2ª Conferência do PCdoB sobre a Emancipação da Mulher, que acontecerá de 18 a 20 de maio, está em plena atividade e superando as expectativas nos estados. No sábado (14), durante a 2º Conferência Estadual do PCdoB da Paraíba, o público tomou conhecimento que as paraibanas e paraibanos reuniram mais do que o dobro da meta de participantes na base. Outros encontros estaduais preparatórios estão marcados.
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A conferência no estado da Paraíba aconteceu no Sesc-Centro, mobilizou nove cidades e reuniu 509 participantes eleitos nas etapas locais. A meta era reunir 231 participantes.

“Isso possibilita um maior número de delegados na Paraíba. Também o nível de participação nos debates foi muito interessante, envolvendo homens e mulheres comunistas. Isso é bom sempre a gente reafirmar: a Conferência não é das mulheres, é do partido sobre a luta emancipacionista das mulheres. É um instrumento regido pelo estatuto do Partido”, declarou Liége Rocha, secretária Nacional da Mulher do PCdoB, que participou da atividade, a primeira nos estados.

Outras conferências estaduais já estão marcadas. No dia 28 de abril, Rondônia, Rio Grande do Norte e Santa Catarina realizarão suas atividades preparatórias para o encontro nacional. No dia 29 será a vez do Amazonas. Tocantins, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Espírito Santo farão suas conferências no final de semana seguinte, no sábado, 5 de maio. O Piauí fará nos dias 11 e 12 de maio e o Ceará no dia 12 de maio.

“Já sabemos que o resultado nos estados deve superar o processo da primeira conferência nacional, em 2007. Fizemos um cálculo com base nos resultados das conferências ocorridas anteriormente e estimamos que na plenária final da conferência nacional cerca de 400 delegados entre mulheres e homens”, explicou Liege.

A segunda edição da conferência nacional será em Brasília. Segundo a dirigente comunista, há esforços para que no mínimo 30% dos participantes sejam homens. “É importante que os participantes leiam o documento já divulgado e distribuído nos estados”, concluiu.

Leia o documento da Conferência na íntegra aqui


Deborah Moreira
Da redação do Vermelho São Paulo